Contate-nos: realestate@poli.usp.br +55 (11) 3091-5247 / (11) 2648-6540

CONTRATAÇÃO DO NRE

O processo de CLASSIFICAÇÃO DA QUALIDADE DE CONDOMÍNIOS LOGÍSTICOS nos mercados brasileiros do Núcleo de Real Estate da Escola Politécnica da USP inicia-se a partir da celebração de um contrato entre os proprietários do edifício a ser classificado, ou por alguém que possa em seu nome responder legalmente, e a FUSP (Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo), cujo MODELO DE CONTRATO genérico pode ser visualizado nesta própria página (clique em MODELO DE CONTRATO).

A contratação dos nossos serviços de CLASSIFICAÇÃO DA QUALIDADE DE CONDOMÍNIOS LOGÍSTICOS, segue os passos da rotina abaixo:

  • Entre em contato com o Núcleo de Real Estate da Escola Politécnica da USP (via e-mail ou através do telefones0xx11-3091-5247 e 0xx11-3091-5234) para receber a cotação do valor do serviço de CLASSIFICAÇÃO;

  • Solicite a elaboração de um contrato de CLASSIFICAÇÃO DA QUALIDADE junto ao NRE-POLI, conforme padrão indicado em MODELO DE CONTRATO;

  • A partir da assinatura do contrato, o processo de classificação seguido para possibilitar a emissão do RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DA QUALIDADE DO GALPÃO incluí as seguintes etapas:

[i] - Indicação do relator:

O relator, membro do Comitê de Classificação, constitui o canal principal do NRE-POLI para recebimento de informações a respeito do edifício em análise. O relator será seu contato formal com o NRE-POLI;

[ii] - Análise do condomínio logístico pelo relator:

O relator visita o condomínio para obter informações que, conjuntamente com os documentos que requisitará ao contratante, constitui o conjunto de informações necessárias para classificá-lo;

[iii] - Elaboração do relatório interno:

Neste documento o relator registra suas constatações sobre o condomínio visitado e sugere a classificação individual para cada galpão que compõe o condomínio.  Esse relatório é restrito ao Comitê de Classificação;

[iv] - Reunião do Comitê de Classificação:

As notas computadas pelo relator, com base na matriz de atributos, são submetidas ao julgamento do Comitê de Classificação do NRE-POLI

[v] - Elaboração do Relatório de Classificação da Qualidade:

O parecer final do Comitê de Classificação a respeito das notas do condomínio constitui o julgamento do NRE-POLI a respeito da qualidade do produto, de acordo com o referencial da qualidade apresentado;

[vi] - Divulgação da classificação:

A divulgação das classificações obtidas pelos galpões do condomínio logístico depende da autorização expressa do Contratante: NRE-POLI somente disponibilizará em seu site www.realestate.br a nota, ou somente a indicação de que os galpões do condomínio estão classificados, com autorização do Contratante;

  • A partir da assinatura do contrato, a CLASSIFICAÇÃO DA QUALIDADE DO CONDOMÍNIO LOGÍSTICO deverá ser emitida pelo NRE num prazo de 30 dias.